Vítima de infecção hospitalar |
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HOSPITAL DE CURITIBA CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR SEQUELAS EM RECÉM-NASCIDA - Criança que dá entrada em Hospital por broncoaspiração e na UTI é vítima de infecção hospitalar e fica com seqüelas graves Autores: Pais da filha recém-nascida e ela própria Causa: graves seqüelas neuromotoras em recém-nascida decorrente de infecção hospitalar. Condenação: dano moral - 2000 salários mínimos para a recém nascida; 700 salários mínimos para cada um dos pais; pensão mensal de 4 salários mínimos dos 18 ao 24 anos e de 15 salários mínimos dos 24 anos até a morte da recém-nascida; pensão mensal de R$ 1.061,40 para a mãe; 2 salários mínimos mensais para enfermeira; reembolso de despesas com o tratamento da menina; 10% honorários de sucumbência. F.V.P.W nasceu de parto normal no dia 21 de março de 2000, os exames realizados atestaram perfeito estado de saúde. Após aspirar um pouco de leite ao mamar, foi encaminhada ao hospital para observação e suspeita de pneumonia leve. Acabou, então, por contrair, no internamento, duas infecções hospitalares que lhe causaram gravíssimas seqüelas neuromotoras, ficando com sua saúde física e mental permanentemente comprometidas. A necessidade que a menor possui de acompanhamento integral fez com que sua mãe deixasse de trabalhar. Reconhecida a responsabilidade em face da infecção hospitalar, em primeira instância o hospital foi condenado a pagar: "indenização por dano moral de 2000 salários mínimos à menor; dois salários mínimos mensais para empregada doméstica; pensão de quatro salários mínimos a partir dos 18 anos, e de 15 salários mínimos a partir dos 24 anos, quando presumivelmente, pelo padrão escolar e profissional de seus pais, ingressaria no mercado de trabalho; ao pai, indenização por dano moral no valor de 700 salários mínimos e reembolso de despesas; e à mãe, indenização por dano moral no valor de 700 salários mínimos e pensão de R$1.061,40, salário que deixou de perceber para cuidar da filha. Honorários advocatícios de 10% sobre a condenação, excluída a pensão vitalícia". Em função do domicílio atual da família, o caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça da Bahia que manteve a sentença de primeiro grau. O caso está no STJ. |