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Um vizinho meu, alcoolizado subiu no capo do meu carro e pulou varias vezes no teto do mesmo, quando pedi pra ele descer ele veio me ameaçar de morte. registrei queixa e estou sendo chamada para depor, tenho direito a indenização por danos materiais certo? e por danos morais? já que hoje ainda tenho medo de cruzar com ele...

Neste caso a indenização por danos materiais é evidente, ainda mais se você tiver alguma testemunha do ocorrido. Quanto aos danos morais, cabe a nossa indagação se você registrou a "queixa" pela ameaça realizada pelo agressor ou somente pelos danos causados ao seu veículo? É que para caber a indenização a título de danos morais temos que provar o dano, sendo de grande valia o boletim de ocorrência da época do ocorrido. Não tendo efetuado o Boletim de Ocorrência do crime de ameaça, é importante que tenha alguma testemunha, gravação, algum documento que prove a ameaça e os efeitos que ela gerou em sua pessoa.

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