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10.02.2010 

Infecção generalizada


A Universidade Federal do Paraná (UFPR) foi condenada a indenizar uma família por danos morais e materiais em decorrência de um erro médico ocorrido em fevereiro de 2003. A sentença foi confirmada na última semana pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O jovem M.F.N., na época com 26 anos, realizou uma cirurgia no coração no Hospital de Clínicas (HC) da universidade, em Curitiba, para corrigir um problema congênito no órgão. Nove dias depois, o rapaz teve uma parada cardiorespiratória e morreu. Os laudos periciais apontaram que o cirurgião responsável pela operação esqueceu uma gaze sobre a parede inferior do miocárdio. O paciente faleceu vítima de septicemia (infecção generalizada).

A companheira do rapaz ingressou com uma ação na 5ª Vara Federal de Curitiba. A UFPR foi condenada a indenizar a mulher e o filho menor com uma pensão mensal, a título de danos materiais, no valor de um salário mínimo para cada. Além disso, foi estipulada indenização por danos morais para a companheira, o filho e a mãe do paciente no valor de R$ 230 mil para cada um.

A UFPR recorreu ao TRF4 sustentando ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda. A Universidade também alegou que a prova pericial realizada para investigar a ocorrência de erro médico não concluiu qual foi a causa imediata da morte do paciente, que teria ocorrido devido a um conjunto de fatores.

No julgamento do recurso, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo no TRF4, entendeu que, no Brasil, foi adotada a teoria do risco administrativo. Dessa maneira, as entidades de direito público, como é o caso da UFPR, têm responsabilidade objetiva pelos atos cometidos por seus agentes. O magistrado concluiu que o Hospital de Clínicas é responsável pela prática do ato ilícito cometido por seu agente e que veio a ocasionar a morte do paciente. Thompson destacou que, "verificado o nexo causal entre os danos sofridos e a conduta do hospital, responde a parte ré objetivamente". Assim, a 3ª Turma negou, por unanimidade, o recurso da UFPR, mantendo a sua condenação.



Fonte: TRF4
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