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04.02.2010 

Assalto em estacionamento de banco


O dono de uma agência lotérica de Curitiba vai receber indenização no valor de R$ 70 mil por danos materiais. Ele foi assaltado dentro de um estacionamento da Caixa Econômica Federal (CEF) enquanto se dirigia à agência para fazer um depósito. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve por unanimidade a sentença de 1º grau, condenando o banco e a instituição que administrava o estacionamento a ressarcir ao empresário o valor roubado. A decisão foi disponibilizada hoje (3/2) no Diário Eletrônico da JF da 4ª Região.

A casa lotérica, por atuar como revendedora das loterias da Caixa, tem obrigação contratual em manter movimentações financeiras com a empresa pública. Em março de 2003, o dono da lotérica foi assaltado por um motoqueiro dentro do estacionamento da agência. Ele então ingressou com uma ação na 7ª Vara Federal de Curitiba. A sentença condenou a CEF e a instituição responsável pela administração do estacionamento a pagar a indenização por danos materiais. As rés recorreram ao TRF4 pedindo a reforma da sentença.

Porém, a 3ª Turma do TRF4, durante julgamento realizado em 19 de janeiro deste ano, manteve a decisão de 1º grau. O relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, destacou que a jurisprudência "tem reconhecido o dever dos bancos de assegurarem a incolumidade dos usuários, de sorte que o roubo não pode ser alegado como força maior a afastar sua responsabilidade por eventuais danos". O magistrado entendeu que a instituição administradora do estacionamento tem responsabilidade solidária com a CEF, que deveria ter fiscalizado o cumprimento do contrato, verificando se o serviço de guarda dos automóveis, oferecido aos seus clientes, era seguro.


Fonte: STJ
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