Filhos perdem pais carbonizados em acidente de trânsito

FILHOS QUE PERDEM PAIS CARBONIZADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO GANHAM CAUSA NA JUSTIÇA CONTRA EMPRESA DO CEARÁ                                                 

Autores: Filhos do casal falecido

Causa: Falecimento de casal em acidente de trânsito com caminhão por imprudência do motorista e negligência da empresa proprietária do veículo.

Condenação: R$ 100.000,00 para cada autor, o valor gasto na realização do funeral, corrigido monetariamente; e 60 parcelas mensais na razão de 2/3 dos vencimentos líquidos dos falecidos na data base do óbito, devendo as parcelas vencidas serem ressarcidas de uma única vez.

Os pais de L.F e H.J.F. faleceram em decorrência de um acidente de trânsito ocorrido na BR 376. Um caminhão, desgovernado, colidiu com alguns veículos. Um desses veículos incendiou-se carbonizando o casal que nele se encontrava. Como os pais devem alimentos a seus filhos a empresa da ré foi condenada ao pagamento desses alimentos, bem como a compensação do dano moral. O caminhão havia sido vendido pela ré cearense para uma empresa de Santa Catarina, todavia como não se operara a tradição (transmissão da propriedade de coisa móvel), recaiu sobre a ré o dever de reparar o dano causado. A sentença concluiu "que houve negligência na entrega de um veículo que não apresentava condições de trafegar (freios deficitários), aliando à desídia retratada no emprego de velocidade incompatível pelo condutor do caminhão Ford-Cargo." Na sentença, foi fixada indenização por danos morais em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para cada autor; a título de danos materiais, o valor pago para a realização do funeral, corrigido monetariamente; e 60 parcelas mensais na razão de 2/3 dos vencimentos líquidos dos falecidos na data base do óbito, devendo as parcelas vencidas serem ressarcidas de uma única vez. Em segunda instância a indenização foi aumentada para R$100.000,00 (cem mil reais), para cada um dos autores, corrigidos pelo INPC e acrescidos de juro de mora de 1% ao mês, a partir da data da decisão. Essa condenação ultrapassa a casa de R$2.000.000,00 aplicados os juros e a correção monetária. Só os Autores recorreram para o STJ para aumentar o valor indenizatório. O recurso deles foi admitido e encaminhado ao STJ.