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Dano Moral à Pessoa Jurídica

Definição

Considerando que a pessoa jurídica é uma criação legal, uma ficção, instituída para atender à necessidade humana no tocante às relações comerciais e afins, convém, em primeiro lugar, dizer que o entendimento de dano moral a ela inerente não é tão amplo quanto o entendimento relacionado à pessoa física, justamente pelo fator “condição humana” não estar presente.

A pessoa jurídica tem protegidos por lei os aspectos objetivos da honra, como o bom nome, a boa reputação, boa imagem.

Se uma sociedade limitada, ao ter seu nome citado de forma caluniosa na imprensa, tiver suas relações comerciais afetadas, tendo em vista que muitos deixarão de com ela contratar ou para ela vender por terem dúvida acerca de sua credibilidade, será vítima de um dano a sua honra. Desta forma, é fácil perceber que sua honra – objetiva – foi abalada, devendo, portanto, ser compensada por uma indenização que inclui o prejuízo econômico resultante do evento ( ou seja, equivalente à queda de vendas, por exemplo).

Como principais argumentos legais que dão suporte a idéia de que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, estão o art. 6º, VI, combinado com o art. 2º do Código de Defesa do Consumidor; esses reforçados pela súmula nº 227 do STJ.
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