Condenação de empresa de ônibus |
Em acidente de ônibus, ocorrido em 1985, nossa cliente, A.M.P., 39 anos, sofreu lesões corporais que geraram danos estéticos, odontológicos e principalmente morais. A.M.P. passou por uma intervenção cirúrgica, perdeu três dentes e ficou com dores no ombro e cicatrizes na face. Sua capacidade para a realização das atividades domésticas ficou prejudicada. Em 2000, mesmo já tendo decorridos quinze anos do acidente, A.M.P resolver processar a empresa de ônibus, pois nunca se conformara com suas seqüelas, e também pelo fato de que a empresa de ônibus nunca a procurara para oferecer auxílio e mesmo ela sendo passageira. A prova pericial atestou que não havia possibilidade de intervenção plástica e não soube precisar a origem das dores no ombro. Ao final do processo, A.M.P venceu a causa em primeira instância, sentença que foi mantida pelo Tribunal do Paraná, tendo a empresa sido condenada a lhe pagar 20 mil reais a título de danos morais, mais custas processuais, honorários de advogado, juros e correção monetária. |
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