Em fevereiro de 1998, I.F.L, sua filha e demais parentes trafegavam pela BR 116 com destino a São Paulo em uma Kombi, o veículo sofreu uma pane elétrica que causou sua parada imediata, a pista não possuía acostamento, motivo pelo qual parou na terceira faixa. O motorista e outro passageiro desceram para tomar as providências de sinalização. Nisso um caminhão que vinha pela curva, sem visibilidade devido ao mato alto, chocou-se com o veículo que pegou fogo, a filha de I.F.L. morreu carbonizada aos 6 anos. I.F.L. processou o DNER, que até hoje não providenciou acostamento para o local do acidente, mesmo com o grande número de acidente ocorridos, informação da Polícia Rodoviária Federal. O Tribunal Regional Federal decidiu por condenar à União Federal ao pagamento de 500 salários mínimos e juros moratórios de 0,5% ao mês, a partir da citação. |
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