Roberto teve diversos documentos seus extraviados e, após tal infortúnio, ele e sua cônjuge passaram a receber cobranças referentes a cheque sacado junto ao "Banco X", com o qual nunca firmaram qualquer espécie de contrato.
Constatou-se então que havia sido aberta uma conta em nome de Roberto, sendo que para tanto foram utilizadas falsificações grosseiras e facilmente perceptíveis pelo funcionário do banco réu. Na ocasião, o referido banco comprometeu-se a tomar as medidas necessárias e solucionar o problema.
Entretanto, nenhuma providência foi tomada, o que causou sérios prejuízos de ordem material e moral ao casal, que decidiu entrar com uma ação contra essa instituição financeira.
O réu foi sentenciado ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$30.000,00, acrescidos de correção monetária e juros de mora.