Em certa ocasião, E.I.W., cliente do Banco Y, teve 4 de seus cheques indevidamente devolvidos. Além disso, seu nome foi inserido, conseqüentemente, também de forma indevida no cadastro de inadimplentes do Serasa.
Devido a esses acontecimentos, afora o abalo psicológico pelo qual E.I.W. foi acometida, sofreu intenso descrédito moral em seu círculo de amizades e conhecidos. Ainda vale mencionar o fato de que o banco em que ela trabalhava não tolera qualquer tipo de irregularidade financeira dos seus funcionários (como ter cheques devolvidos, por exemplo), tendo, dessa forma, repreendido E.I.W. pelos incidentes financeiros (vale repetir, indevidos).
O fato de E.I.W. ocupar um alto cargo administrativo em seu local de trabalho aumentou consideravelmente o impacto do seu descrédito em seu círculo social e profissional.
E.I.W. processou, então, o Banco Y, para que este fosse responsabilizado pelos danos morais e materiais que causara, e a indenizasse.
Tal banco foi condenado em primeiro grau, e o valor da indenização aumento pelo tribunal, totalizando a seguinte composição: 200 (duzentos) salários mínimos a título de danos morais, com os juros de mora respectivos; pagamento das custas processuais; e pagamento dos honorários advocatícios. O valor atualizado dessa composição totaliza atualmente, aproximadamente, R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).