O Autor, procurador municipal, em meados de 1998 recebeu um comunicado do banco X, informando-lhe que seu nome estava sendo encaminhado para os órgãos e proteção ao crédito em virtude do não pagamento de uma fatura de seu cartão de crédito.
Estupefato, o Autor contatou o banco, informando que a cobrança era indevida, principalmente pelo fato de que nunca houvera contratado os serviços do banco X.
Além desse comunicado, recebeu mais algumas correspondências, inclusive de um serviço especializado em cobrança.
Porém, o acontecimento mais marcante foi o fato de que, durante uma viagem que realizava, o seu limite no banco que normalmente utilizava não pode ser renovado, em decorrência do registro negativo de seu nome, provocando o atraso no pagamento de outras contas que estavam programadas.
Desta forma, acionou-se a Justiça, objetivando ser indenizado pelos danos morais que sofreu, tendo em vista que todas as correspondências foram encaminhadas para o seu local de trabalho, estando, assim, acessíveis aos olhos de várias pessoas de seu círculo social e profissional, permitindo que idéias irreais a seu respeito, incompatíveis com o cargo que ocupa, fossem propagadas. Além dos outros infortúnios pelos quais passou.
Foi, então, seu pedido deferido em primeira instância, sendo, em segunda, confirmado, e tendo seu valor dobrado, totalizando uma indenização de R$ 30.000,00, corrigida e acrescida de juros de 0,5% ao mês, a partir do evento.