Acidente fatal vitima pai de menor

J.F.O, menor, representado por sua mãe, propôs ação indenizatória em face de uma empreiteira e uma empresa prestadora de serviço público, em razão de acidente fatal, em que o caminhão conduzido pelo motorista da empreiteira, e a serviço da segunda ré, colidiu com o veículo em que estava o seu pai, ocasionando sua morte. Na sentença a indenização foi fixada em 20 mil reais, mais pagamento de pensão mensal, no valor de um terço do último salário percebido pela vítima, incluindo 13º. salário mínimo, desde a data do ocorrido. No Tribunal de Justiça do Paraná a indenização foi aumentada para 100 mil reais e a pensão mantida. A empresa estatal de serviço público já pagou essa indenização que alcançou perto de R$600.000,00.