Acidente causado por defeito na pista - responsabilidade do Estado. |
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P.Z.G., juntamente com suas duas filhas e sua esposa, em viagem de retorno para Curitiba, vindos de Foz do Iguaçu, colidiram com outro automóvel na BR-277, na cidade de Guarapuava, em virtude da existência de uma espessa faixa de água na pista pela qual trafegavam, faixa esta criada em decorrência do entupimento de um bueiro localizado na lateral da rodovia. Em virtude desse acidente, a esposa de P.Z.G., que conduzia o veículo em questão, faleceu, e o autor, suas filhas, e os ocupantes do outro veículo sofreram inúmeras lesões de considerável gravidade, além dos graves danos ocasionados aos veículos. Então, P.Z.G. e suas filhas intentaram ação de reparação de danos contra a União Federal e contra o DNER, devido às suas responsabilidades pela falta de cuidado e sinalização no local e pela falta de fiscalização e manutenção das pistas, respectivamente. Em primeira instância, a ré foi condenada ao pagamento de pensão em razão do ganho profissional da esposa do autor até o ano de 2018, pensão para o custeio de profissional em serviços domésticos até o ano de 2018, reembolso das despesas de guincho, médicas, e de funeral, e indenização por danos morais de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para os três autores. De acordo com a última atualização, o valor total, para execução, da condenação totalizava, aproximadamente, R$ 775.000,00 (setecentos e setenta e cinco mil reais). |